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ABMVL – Nota Pública Quanto à Inconstitucionalidade da Vaquejada
24/10/2016

A Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal (ABMVL) vem a público manifestar-se quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.983, ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará.

 

Destaca a entidade que o senhor Procurador-Geral da República fundamentou a peça inicial que deu origem à ADI 4.983, baseando-se em parecer técnico médico-veterinário emitido pela Professora Dra. Irvênia Luiza de Santis Prada e pela Dra. Vania Plaza Nunes. Ambas as profissionais são detentoras notório saber e grande experiência profissional em medicina veterinária, o que as habilita para a emissão de tão relevante parecer, o qual teve importância fundamental na decisão proferida.

 

A legislação brasileira deixa clara a participação de peritos em processos judiciais, que emprestam o seu conhecimento técnico-científico e os disponibilizam aos fins do Direito e da Justiça. A Medicina Veterinária Legal é a especialidade veterinária que trata da atuação do médico veterinário como perito ou assistente técnico, tornando-se uma atividade em franca expansão no país e com importantes repercussões no mundo jurídico.

 

O referido parecer técnico se constitui em verdadeira prova material, demonstrando, de maneira clara e detalhada, que os animais envolvidos na prática da vaquejada de fato experimentam dor, sofrimento, estresse e maus-tratos. A maioria do plenário da Suprema Corte posicionou-se de acordo com esse entendimento, concluindo, portanto, que a vaquejada de fato viola o disposto no Artigo 225, § 1.º, VII, da Constituição Federal, que veda as práticas que submetam animais a crueldade.

 

Diante do exposto, a ABMVL, por decisão unânime do seu conselho diretor, manifesta apoio irrestrito e confiança no trabalho desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.983, que considerou inconstitucional a prática da vaquejada.

 

A DIRETORIA